O Alpha ZFM calcula IBS, CBS e Imposto Seletivo pela data da operação, aplica os benefícios da Zona Franca só quando a habilitação está comprovada e mostra de onde veio cada número.
É o mesmo motor do sistema, com as regras oficiais carregadas. Troque o ano e veja os benefícios entrarem em vigor nas datas do art. 544 da LC 214/2025.
Calcula pela data da operação, com base pelo art. 12 e regras versionadas. Sem regra vigente, pede revisão em vez de chutar.
Arts. 443 a 455 da LC 214/2025 com a vigência do art. 544. Benefício só com habilitação Suframa comprovada.
Importa NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e (XML ou ZIP), confere cada item e aponta o que corrigir.
Extrato de cada crédito presumido, uso só contra o mesmo tributo e aviso a 180, 90 e 30 dias do vencimento.
Controle do internamento em 120 dias, prorrogação até 210 e alerta de estorno (Decreto 12.955/2026).
Planalto, Receita Federal, CGIBS e Suframa verificados todo dia; mudança vira alerta, nunca alteração silenciosa.
Débitos, créditos, créditos presumidos e o crédito sobre saldo devedor do art. 450, com o passo a passo.
API com chave e assinatura HMAC, webhooks e retorno pronto para o ERP emitir a nota.
Estar em Manaus não basta. O benefício depende de inscrição Suframa regular, projeto aprovado pelo CAS, produto fora da lista do art. 441 e comprovação de ingresso — e o sistema confere cada um desses pontos antes de aplicar.
Créditos presumidos de IBS e CBS do art. 450, IPI do art. 454 e controle de projeto, PPB e P&D.
Alíquota zero na compra de fora, crédito do adquirente e controle do internamento de cada nota.
Sabe quando a venda para a ZFM sai com alíquota zero e o que precisa comprovar para não estornar.
Vários clientes com acesso separado por empresa, apuração e relatórios prontos.
Cálculo antigo nunca é apagado: refazer cria uma nova versão, e qualquer versão pode ser reproduzida com as regras e o motor da época.
Valores sob consulta, conforme o número de empresas e o volume de notas.